PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TELÊMACO BORBA/PR 2016-2026:
O PLANO DECENAL é um documento que estabelece um planejamento de longo prazo aos municípios, objetivando garantir os direitos, o acesso às políticas públicas e a melhoria de vida das nossas crianças e adolescentes.
O Paraná foi o primeiro estado a elaborar seu Plano Decenal e em 2014 convocou todos os municípios a elaborarem seus planos municipais em 2015 e 2016. Telêmaco Borba criou seu Plano em 2016.
O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Telêmaco Borba vem sendo construído de maneira conjunta e intersetorial, ressaltando que, principalmente nos últimos quatro anos o cenário municipal propiciado para o trabalho de construção e ampliação da rede de proteção e combate à violência contra crianças e adolescentes, favoreceu o processo de compreensão com vistas ao planejamento para as ações de forma a abranger as parcerias e as potencialidades de cada Secretaria Municipal, de maneira efetiva e não meramente ilustrativa.
Desta forma, sob a égide do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e ainda tendo como prisma norteador o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, a Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e com direta colaboração da Comissão Intersetorial de Enfrentamento a Violência Intrafamiliar buscou a elaboração do presente plano.
O processo de construção do mesmo se deu compilando dados de trabalho, como um dos pilares o banco de dados do Sistema Nacional de Agravos e Notificações – SINAN, sendo a Ficha de Notificação do SINAN instrumento oficial para tabulação de dados do município, além dos dados de atendimento contidos dentro da política de garantia de direitos, seja dentro da Política Pública de Assistência Social em seus diversos desdobramentos, seja dentro do Conselho Tutelar, Ministério Público e Polícias Civil e Militar.
⬇️Segue o Plano Decenal do Município de Telêmaco Borba/PR
O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Telêmaco Borba, regulamentado pela Lei Municipal Nº. 2.404 de 17 de novembro de 2021 que alterou as Leis Nº. 848/1990, Nº. 1.231/1999, Nº. 1.673/2008 e Nº. 2.215/2018, e funcionará na forma deste Regimento.
Detalhes
Escrito por Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente