| POR QUE CONTRIBUIR | QUEM PODE CONTRIBUIR | COMO CONTRIBUIR | SAIBA MAIS | 

 

É o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído através da Lei Municipal Nº. 2.404/2021, composto pela destinação de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias, recursos públicos (União, Estado e Município), entre outras receitas.

Para utilizar recursos deste fundo, as organizações da sociedade civil, devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de relevância social. O CMDCA delibera, acompanha, avalia e controla as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como, fiscaliza se os recursos estão sendo devidamente aplicados.

 

?POR QUE CONTRIBUIR?

Sua contribuição fortalecerá as ações de prevenção e promoção dos direitos de crianças adolescentes de Telêmaco Borba, garantindo-lhes acesso à formação profissionalizante, cidadania, esporte, lazer, cultura, entre outras ações indispensáveis ao pleno desenvolvimento.  Ao efetivar a doação, as empresas e cidadãos contribuem como agentes ativos do desenvolvimento e transformação social, direcionando a contribuição do Imposto de Renda, por meio do FMDCA, diretamente para ações no município.

 Através de sua contribuição, poderão ser financiados projetos nas áreas de:

 ?‍?‍? CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA;
 ? EDUCAÇÃO;
 ⛹️ ESPORTE;
 ?️ PROMOÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO;
 ? APRENDIZAGEM;
 ? SAÚDE;
 ? CULTURA;
 ? LAZER;
 ? COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL, DROGADIÇÃO E OUTRAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS;
 ? MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.

 

?QUEM PODE CONTRIBUIR?

PESSOAS FÍSICAS:

Ano-Calendário:

Pessoas Físicas que declaram pelo modelo completo e não simplificado, podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.

Isso implica dizer que, para a destinação do percentual máximo do imposto de renda devido para o FMDCA, a doação deve ser realizada ao longo do ano-calendário, para ser declarada no início do ano-exercício (como parte do imposto a pagar ou restituir).

Ano-Exercício:

Pessoas Físicas também podem realizar um ajuste em sua destinação de no máximo 3% do Imposto de Renda Devido, no período de 1 de janeiro à 30 de abril do exercício, para abatimento no ano base. Ou seja, optar pela destinação de parte do imposto de renda ao FMDCA durante o período disponível para declaração do imposto de renda (ano-exercício).

 

PESSOAS JURÍDICAS:

As Pessoas Jurídicas optantes da tributação pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido, durante o ano-calendário, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.

 

?COMO CONTRIBUIR?

O contribuinte pessoa física ou jurídica deverá gerar o boleto pelo site do Município clicando em Serviços / Guia de Serviços / CMDCA / FMDCA ou através do link: 

https://telemacoborba.atende.net/autoatendimento/servicos/doacoes/   

Ao pagar o boleto gerado o contribuinte estará ajudando o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e consequentemente os projetos cadastrado e aprovados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A regulamentação da criação banco de projetos é dado pela Resolução CMDCA Nº. 46/2024, consultada através do link:

http://www.telemacoborba.pr.gov.br/servicos/guia-de-servicos/conselhos/cmdca/resolucoes/21209-resolucao-n-46-2024.html  

 

Realizada a contribuição, a cópia do comprovante e da declaração deverão ser enviadas ao e-mail do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: [email protected], qual emitirá Recibo da doação, conforme determina o art. 260 do ECA, onde o doador poderá indicar, se sua doação será vinculada à algum projeto, ou então "sem destinação" (sem indicação de projeto), onde a doação fará parte do recurso geral do Fundo, e que será direcionado através de publicação de Edital de Chamamento Público, para qualquer um projeto aprovado ou que será apresentado.

 

???SAIBA MAIS!

O FMDCA como qualquer outro fundo público, compõe o orçamento municipal e sua prestação de contas obedece rigorosamente às normas do Tribunal de Contas Estadual, e a Resolução CMDCA Nº. 46/2024, que regulamenta o Banco de Projetos do CMDCA, dará todo suporte necessário.

Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Telêmaco Borba – Paraná.
CNPJ: 31.171.987/0001-30
Endereço: Avenida Samuel Klabin, Nº. 725, Centro, CEP 84.261-050, Telêmaco Borba – PR
Agência: 0665-3 (Banco do Brasil)
Conta Corrente: 55844-3
E-mail: [email protected] 
Telefone: (42) 3127-8253

 

 

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