A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) solicitou uma pauta na reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ocorrida na quarta-feira (20) para tratar das coberturas vacinais. A demanda foi apresentada pela conselheira, Marlise Marcondes, que que representa a SMS no Conselho.
Na reunião, que aconteceu na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), foi solicitado o apoio do CMDCA para as estratégias e garantia do direito à imunização, considerando que § 1º do art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe: “§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
A presidente do CMDCA, Lindamir de Paula Santos Raimundo, destacou a adesão dos demais participantes do Conselho. “Representante das escolas particulares, dos ensinos profissionalizantes e demais secretarias, onde tem bastante atividades, se comprometeram a apoiar a causa”, declarou.
IMPORTÂNCIA
A vacinação infantil tem efeitos positivos também para a educação (art. 205, CR), pois ajuda a manter as crianças e os adolescentes nas escolas com segurança para todas as atividades que lhes são próprias (refeições, apoio presencial, terapia de fala, medidas de saneamento e higiene, dentre outros).
Além disso, a vacinação infantil pode ser um importante instrumento de proteção coletiva para a redução da circulação do vírus, já que, além de proteger os vacinados, protege-se também as outras pessoas que estão ao seu redor (membros da família), inclusive crianças que ainda não atingiram a idade para serem vacinadas.
Segundo dados do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI-MS), nos últimos dois anos as coberturas vacinais entre menores de 1 ano de idade foram inferiores ao mínimo desejado. Os índices em crianças são usados como referência devido à maior precisão dos dados. Sabe-se, no entanto, que entre adolescentes e adultos os resultados são ainda mais insatisfatórios.
REABILITAÇÃO
Na reunião, a fisioterapeuta, Janieli Talita Bueno Koskur, apresentou os protocolos de reabilitação os quais estabelecem critérios de regulação para os atendimentos de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
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