A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu na sexta-feira (14), o decreto número 27.380, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Devido à superlotação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), dos hospitais e também pela falta de leito de UTIs disponíveis, foi necessário tomar as medidas, que se não surtirem efeito podem evoluir para um futuro lockdown.
O decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda à sexta-feira, no período das 20 horas às 5 horas, a partir meia-noite do dia 15 de maio de 2021 até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer horário do dia, a partir da meia-noite do dia 15 de maio de 2021 às 5 horas do dia 31 de maio de 2021.
Parte da Avenida Chanceler Horácio Laffer, no trecho pra Praça Dr. Horácio Klabin, também terá o trânsito fechado nos finais de semana.
COMIDA
De acordo com o decreto, fica vedado o consumo de alimentos e bebidas em quaisquer estabelecimentos comerciais, permitindo somente a prestação do serviço pela modalidade Take Away (retida no balcão) a partir das meia-noite do dia 17 de maio de 2021 até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021. Fica permitido o funcionamento durante 24 horas, somente por meio da modalidade de delivery (entrega).
Também será proibida a entrada de crianças, menores de 12 anos, em quaisquer estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, salvo se forem os destinatários diretos da prestação dos serviços (ex: farmácias, clínicas, consultórios, etc.).
SUSPENSOS
O decreto também suspende o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas. Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos, bem como parques e praças públicas.
Também estão suspensas as atividades coletivas de cultura e lazer realizadas em clubes recreativos, bem como a prática de esportes coletivos em quadras poliesportivas públicas e privadas, nos termos da Nota Orientativa 046/2020 da Secretaria Municipal de Saúde. Inclusive todas as praças e parques, inclusive o Parque da Cidade, estão suspensos temporariamente.
Ainda estão proibido reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
ATENDIMENTO
O decreto suspende o atendimento presencial do público externo no âmbito da administração pública direta, indireta e autárquica, pelo período de vigência deste Decreto.
O documento também aponta que havendo necessidade de reunir grupos técnicos dos profissionais da saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, serão fechadas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros por tempo indeterminado.
IGREJAS
O decreto determina a suspensão das atividades de igrejas e templos religiosos, a partir das meia-noite do dia 15 de maio de 2021 até às 5 horas do dia 31 de maio de 2021, a fim de evitar aglomerações, deverão exercer suas atividades por meio de aconselhamento individual, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
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