A Administração Municipal baixou nesta quarta-feira (17), às 15h, novo decreto, número 27242, prorrogando até às 5 horas do dia 1º de abril de 2021, as medidas restritivas de combate novo coronavírus (COVID-19) no Município de Telêmaco Borba.
O decreto municipal segue basicamente ao Decreto Estadual nº7122, de 16 de março de 2021.
As medidas atendem a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Necessidade de restringir horários de funcionamento e capacidade de lotação de estabelecimentos comerciais.
E a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Alguns dos pontos destacados no Decreto 27242
Fica proibida a VENDA de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, ENTRE às 20h até às 05h;
Proíbe a VENDA de bebidas alcoólicas nos finais de semana;
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer horário do dia;
Fica interditada a partir do dia 18/03 a Avenida Horácio Klabin, entre as 07h às 19h;
Fica interditada nos dias 19, 20 e 21 e 26,27 e 28, a Avenida Chanceler Horácio Lafer;
Fica suspensa a gratuidade do transporte coletivo para idosos acima de 60 anos;
Ficam suspensas as atividades esportivas coletivas em áreas públicas ou privadas;
Serviços e atividades não essenciais manterão o funcionamento de segunda à sexta, das 10h às 17h;
Fica suspenso durante os finais de semana (20, 21,27 e 28) funcionamento de serviços e atividades não essenciais.
CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO MUNICIPAL 27242, DE 17 DE MARÇO DE 2021
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