A Secretaria Municipal do Trabalho e Convencional (SMTIC), por meio da Agência do Trabalhador, alerta a comunidade para as novas regras do Seguro Desemprego.
As novas regras estão em vigor desde o dia 28 de fevereiro, portanto, quem solicitar seguro desemprego a partir desta data estará enquadrado nas novas regras, quem solicitou antes seguem as regras antigas.
As novas regras estão em vigor desde o dia 28 de fevereiro, portanto, quem solicitar seguro desemprego a partir desta data estará enquadrado nas novas regras, quem solicitou antes seguem as regras antigas.
Agora o trabalhador demitido terá que comprovar além dos salários mensais recebidos para receber o seguro desemprego, é necessário também comprovar os meses trabalhados. A comprovação da quantidade de meses trabalhados agora é diferente e varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício do seguro desemprego.
Pelas novas regras do seguro desemprego 2015 na primeira e na segunda solicitação do benefício não há exigência de comprovação de quantidade de salários consecutivos. Entretanto, a exigência de comprovação de salários consecutivos será exigida para os trabalhadores que estiverem solicitando o benefício a partir da terceira vez.
"As alterações não se aplicam a quem já recebe. A lei não retroage".
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