Como a data limite para a realização da Declaração Anual de Rendimentos para Microempreendedor Individual (MEI) foi dia 31 de maio de 2015, a Secretaria Municipal de Indústria e Trabalho Convencional (SMTIC), através do Espaço Empreendedor, informa que para se regularizar, o MEI poderá fazer sua declaração fora do prazo, ficando assim sujeito a multa mínima de R$50,00.
É de suma importância o contribuinte que ainda não efetuou sua declaração que a regularize o quanto antes, pois o não cumprimento dessa obrigação o coloca no cadastro de inadimplência da Receita Federal, podendo ocasionar a perca dos seus direitos previdenciários como auxílio doença e auxilio maternidade.
Para regularização ou para maiores informações, entrar em contato pelo fone 3904-1480 na Avenida Paraná 443, ao lado da Caixa Econômica Federal.
É de suma importância o contribuinte que ainda não efetuou sua declaração que a regularize o quanto antes, pois o não cumprimento dessa obrigação o coloca no cadastro de inadimplência da Receita Federal, podendo ocasionar a perca dos seus direitos previdenciários como auxílio doença e auxilio maternidade.
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