O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E, Art. 1º Considerar facultativo o ponto nas repartições públicas da municipalidade no dia 20 de abril de 2015.
Art. 2º O Contido no artigo 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, devendo os órgãos próprios do Município elaborarem as respectivas "Escalas de Trabalhos"
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 10 de abril de 2015.
Luiz Carlos Gibson
Prefeito
André Luiz Battezzati
Procurador Geral do Município
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