O Secretário Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, formaliza o processo de Eleição de Diretores da Rede Municipal de Ensino para a Gestão de 2025-2027, ocorrido no ano de 2024, em conformidade com a Lei n.º 2451/2022 e o Decreto n.º 29.863/2023.
A rede municipal de ensino possui 39 instituições de ensino, sendo que, 27 instituições participaram do processo de escolha eleitoral no dia 10 de dezembro de 2024. Em apenas 1 instituição não houve quórum, ficando o processo invalidado nesta instituição, conforme a legislação vigente.
Em 13 instituições não ocorreu o processo eleitoral devido não ter candidatos aptos, conforme Portaria n.º 053/2024, publicada no Boletim Oficial n.º 2483 de 27 de novembro de 2024. Nesse sentido, em conformidade com a legislação eleitoral, coube ao Secretário Municipal de Educação realizar a indicação dos diretores em 14 instituições, sendo necessário que os indicados tenham participado do processo de formação e aferição de competência técnico-pedagógica através de prova que integraram o processo. Após análise documental, conclui-se que estão aptas: 07 (sete) candidatas de CMEIs e 11 (onze) candidatas para Escolas.
Considerando a necessidade da rede, foram ofertadas as vagas dos três CMEIs em aberto, para as candidatas que tiveram o maior percentual de aproveitamento na avaliação. Para indicação de diretores para as 10 (dez) Escolas, 11 (onze) candidatas atenderam aos critérios, no entanto, apenas 5 (cinco) candidatas confirmaram interesse, ficando 5 (cinco) Escolas sem Diretoras eleitas e/ou indicadas.
Portanto propôs-se a prorrogação do mandato das Diretoras em exercício nessas escolas para mais 1(um) ano, em conformidade com o art. 42 do Decreto Nº 23863/23, afim de viabilizar o início do ano letivo e garantir de forma adequada a efetivação do processo educativo junto a comunidade escolar.
A Secretaria Municipal de Educação, assume o compromisso em realizar um novo processo de eleição, em caráter excepcional, para essas instituições no final do ano letivo de 2025, com vigência de 2 anos (2026-2027), garantindo o desenvolvimento da gestão das referidas instituições bem como, a participação destas no Processo de Eleição em 2027.
Nesse sentido, estabeleceu-se uma agenda de ações, iniciando com a constituição de uma equipe técnica que realizará estudos para adequação da legislação em consonância com a realidade educacional da Rede Municipal de Ensino.
Diante do exposto, torna-se legitimado o Processo de Eleição da rede Municipal de Ensino para a Gestão 2025-2027, de acordo com a previsão legal, conforme quadro em anexo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DIRETORAS DAS INSTITUIÇÕES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
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