Você sabia que, de acordo com a Resolução 302 do Contran, Art. 2º, parágrafo VII, a definição de Vaga Rápida é a seguinte:
“Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos”.
Em nosso município, o tempo regulamentado para parada em área de estacionamento de curta duração é de 15 minutos.
Mesmo com a indicação de algum estabelecimento na placa, por exemplo “Farmácia”, a vaga, estando em via pública, poderá ser utilizada para qualquer fim, desde que se respeite o tempo determinado e mantendo o pisca alerta ligado.
De acordo com o Artigo 181 do CTB, a penalidade para quem estacionar nestas vagas, não acionando o pisca-alerta ou deixando o veículo por tempo superior a 15 minutos (que é o tempo regulamentado em nosso município) é multa grave, com 5 pontos na CNH.
Melhor que levar uma multa, é respeitar as leis de trânsito e demonstrar nossa educação e cidadania.
Um trânsito melhor só depende de nós. Façamos nossa parte!!
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